Você decidiu sair da empresa e entregou o pedido de demissão. Nesse momento, é comum surgir uma preocupação: vou perder tudo o que acumulei durante o período em que trabalhei?
A resposta é não.
Pedir demissão muda algumas verbas da rescisão, mas não significa abrir mão de todos os direitos trabalhistas.
O que você recebe ao pedir demissão?
Em uma situação normal, o trabalhador que pede demissão ainda tem direito ao salário correspondente aos dias trabalhados no mês, ao 13º salário proporcional e às férias que já adquiriu e ainda não utilizou, acrescidas de um terço.
Também pode haver férias proporcionais relativas ao período que estava sendo formado.
Imagine, por exemplo, alguém que trabalhou durante oito meses desde as últimas férias e decide pedir demissão. Esses meses não simplesmente desaparecem do cálculo da rescisão.
E o FGTS?
Aqui aparece uma das principais diferenças em relação à demissão sem justa causa.
Os depósitos realizados pela empresa continuam na conta do FGTS, mas o simples pedido de demissão não permite ao trabalhador sacar esses valores por causa do encerramento do contrato.
Também não existe, nessa situação, a multa de 40% sobre o FGTS nem direito ao seguro-desemprego.
Preciso cumprir aviso prévio?
Em regra, sim.
Quando o trabalhador recebe salário mensal e decide sair sem cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar da rescisão o valor correspondente ao período não trabalhado.
Mas isso não significa que o desconto ocorrerá obrigatoriamente em todos os casos. A empresa pode dispensar o empregado do cumprimento do aviso sem realizar a cobrança.
Por isso, se você pretende sair imediatamente, vale deixar claro no pedido de demissão que está solicitando a dispensa do cumprimento do aviso e verificar qual será a posição da empresa. A CLT admite o desconto quando o aviso devido pelo empregado não é cumprido.
Antes de assinar a rescisão, confira
Veja se foram incluídos os dias trabalhados, o 13º proporcional, as férias e o adicional de um terço. Também é importante verificar se existe alguma outra parcela pendente, como horas extras, comissões ou adicionais.
Pedir demissão é uma escolha do trabalhador. Mas escolher sair da empresa não significa abrir mão do que já foi adquirido durante o contrato.